O que é
Segundo a cartilha da Justiça Eleitoral, assédio eleitoral é qualquer conduta de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento ligada à eleição, feita para influenciar o voto ou pressionar trabalhadores sobre sua orientação política. Conta o efeito sobre quem recebe a mensagem, não só a intenção de quem envia.
Conversar sobre política entre colegas não é assédio. O problema começa quando a pressão vem de quem tem poder sobre o seu emprego.
Exemplos do que pode ser assédio eleitoral
- Ameaçar, mesmo de forma sutil, com demissão ou punição por causa do voto.
- Oferecer benefício em troca de apoio a candidato.
- Fazer reunião ou criar grupo de WhatsApp da empresa para pedir voto.
- Exigir que você use camiseta, adesivo ou publique conteúdo político.
- Isolar ou constranger quem pensa diferente.
- Usar e-mail, intranet ou reunião da empresa para divulgar candidato.
- Piadas e comentários repetidos que constrangem por causa da sua posição política.
Depois da eleição, a pressão também conta. Entre 26 e 28 de outubro de 2026, logo após o segundo turno, o Ministério Público do Trabalho recebeu 1.143 denúncias de assédio eleitoral. Demissão por causa do voto é tratada no Guia 02.
O que diz a lei
- Código Eleitoral, art. 301: usar violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou a não votar, em determinado candidato é crime, com pena de até 4 anos de reclusão e multa. A tentativa já conta.
- Código Eleitoral, art. 297: impedir ou embaraçar o exercício do voto também é crime.
- Na Justiça do Trabalho: a empresa pode ser condenada a pagar indenização ao trabalhador e indenização por dano moral coletivo, além de multas.
O que fazer
- Anote tudo. Data, hora, lugar, quem disse e quem estava junto. Faça isso no mesmo dia, enquanto está fresco.
- Guarde as provas. Prints de mensagens e grupos, áudios, e-mails, fotos de cartazes e o contato de colegas que viram. O MPT aceita prints, áudios e testemunhas.
- Não apague nada e não saia dos grupos da empresa antes de salvar o que está lá.
- Denuncie ao MPT. Você pode pedir sigilo do seu nome. O passo a passo está no Guia 03.
- Procure seu sindicato. Ele pode orientar e agir junto com outros trabalhadores, o que protege quem denuncia.
Este guia é informativo e não substitui orientação jurídica. Cada caso tem detalhes próprios: procure seu sindicato ou um advogado trabalhista. Se não puder pagar, o núcleo de prática jurídica de uma faculdade de Direito costuma atender de graça.