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Canhota
Guia 03 · Denúncia

Como denunciar ao MPT em sigilo

A denúncia é gratuita, feita pela internet, e você pode pedir que seu nome fique em sigilo ou nem se identificar.

3 MIN DE LEITURAATUALIZADO EM 29 DE OUTUBRO DE 2026

Antes de começar

Separe um relato curto do que aconteceu (quem, onde, quando e o quê) e as provas que tiver. O formulário aceita até 3 arquivos de até 6 MB cada, em formatos como PDF, JPG, DOC, TXT ou ZIP.

Passo a passo

  1. Entre no site do MPT, em mpt.mp.br. Para assédio eleitoral há um formulário próprio, em mpt.mp.br/assedio-eleitoral, onde você escolhe o seu estado.
  2. Escreva o relato de forma clara e objetiva: nome da empresa, cidade, o que foi dito ou feito, quando e por quem.
  3. Anexe as provas: prints, áudios, fotos, documentos.
  4. Peça sigilo. No formulário, você pode pedir que sua identidade e seus dados fiquem em sigilo. Com o sigilo, seu nome não é repassado à empresa.
  5. Guarde o número de protocolo. Com ele você acompanha o andamento no site, em "Pesquisar andamento da manifestação".

Identificada ou anônima?

O que o MPT faz, e o que não faz

O MPT investiga a empresa e pode exigir mudanças, cobrar multas e indenização coletiva. Ele não atua como advogado no seu caso individual: para pedir reintegração ou indenização para você, procure seu sindicato ou um advogado trabalhista (Guia 02).

Outros canais

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Este guia é informativo e não substitui orientação jurídica. Cada caso tem detalhes próprios: procure seu sindicato ou um advogado trabalhista. Se não puder pagar, o núcleo de prática jurídica de uma faculdade de Direito costuma atender de graça.

Fontes