Antes de começar
Separe um relato curto do que aconteceu (quem, onde, quando e o quê) e as provas que tiver. O formulário aceita até 3 arquivos de até 6 MB cada, em formatos como PDF, JPG, DOC, TXT ou ZIP.
Passo a passo
- Entre no site do MPT, em mpt.mp.br. Para assédio eleitoral há um formulário próprio, em mpt.mp.br/assedio-eleitoral, onde você escolhe o seu estado.
- Escreva o relato de forma clara e objetiva: nome da empresa, cidade, o que foi dito ou feito, quando e por quem.
- Anexe as provas: prints, áudios, fotos, documentos.
- Peça sigilo. No formulário, você pode pedir que sua identidade e seus dados fiquem em sigilo. Com o sigilo, seu nome não é repassado à empresa.
- Guarde o número de protocolo. Com ele você acompanha o andamento no site, em "Pesquisar andamento da manifestação".
Identificada ou anônima?
- Com identificação e sigilo: é o caminho mais forte. Seus dados ficam protegidos, você recebe as respostas e o MPT pode pedir mais informações.
- Anônima: também é aceita, mas você não recebe retorno, e a denúncia pode ser arquivada se faltar informação.
O que o MPT faz, e o que não faz
O MPT investiga a empresa e pode exigir mudanças, cobrar multas e indenização coletiva. Ele não atua como advogado no seu caso individual: para pedir reintegração ou indenização para você, procure seu sindicato ou um advogado trabalhista (Guia 02).
Outros canais
- Ouvidoria do MPT: ouvidoria@mpt.mp.br, telefone (61) 3314-8653 (segunda a sexta, das 12h às 19h) e o aplicativo MPT Ouvidoria, para Android.
- Ministério Público Eleitoral: quando houver crime eleitoral, como ameaça para coagir o voto. As denúncias feitas ao MPT podem ser encaminhadas a ele.
- Sindicato da categoria: pode denunciar em nome do grupo, o que protege quem está mais exposto.
Este guia é informativo e não substitui orientação jurídica. Cada caso tem detalhes próprios: procure seu sindicato ou um advogado trabalhista. Se não puder pagar, o núcleo de prática jurídica de uma faculdade de Direito costuma atender de graça.