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Canhota
Guia 02 · Discriminação

Demissão por posição política é discriminação

Seu voto e suas opiniões políticas não podem ser motivo para demitir, deixar de contratar ou punir. A lei protege, e há caminhos para reverter.

4 MIN DE LEITURAATUALIZADO EM 29 DE OUTUBRO DE 2026

O que diz a lei

O Ministério Público do Trabalho tem reforçado que a preferência política não pode ser usada como critério para contratar, demitir ou restringir oportunidades, e tem cobrado na Justiça quem incentiva esse tipo de demissão.

Se você foi demitida ou demitido por isso

A Lei nº 9.029/1995 (art. 4º) garante, além da indenização por dano moral, que você escolha entre:

  1. Voltar ao trabalho (reintegração), recebendo todos os salários do período em que ficou afastado, com correção e juros.
  2. Não voltar e receber em dobro a remuneração do período de afastamento, com correção e juros.

A empresa também pode levar multa administrativa de dez vezes o maior salário que paga, aumentada em 50% se reincidir, e ficar proibida de conseguir empréstimo em bancos públicos (art. 3º).

Por que as provas importam

Quase nenhuma empresa escreve "demitido por ter votado em fulano". Ela costuma alegar outro motivo. Por isso vale reunir:

A proteção vale para a sua convicção e para o seu voto. Regras normais de conduta no trabalho continuam valendo para todo mundo, de qualquer lado.

Caminhos

Na Canhota, a regra vale para todo mundo.Nenhuma vaga da rede pode selecionar ou recusar alguém por opinião política, crença ou qualquer outra característica pessoal. Está no nosso Código de conduta.

Este guia é informativo e não substitui orientação jurídica. Cada caso tem detalhes próprios: procure seu sindicato ou um advogado trabalhista. Se não puder pagar, o núcleo de prática jurídica de uma faculdade de Direito costuma atender de graça.

Fontes